Decisão do colegiado de 24/08/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – ESPÓLIO DE ABDELKARIM HADDAD / BANESPA S.A. CCT – PROC. SP2003/0383
Reg. nº 4361/04Relator: DLA
Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado de 06.07.04, que julgou procedente a reclamação apresentada pelo Sr. Geraldo Jávera, na qualidade de inventariante do Espólio de Abdelkarim Haddad, em face da Banespa S.A. CCT, acerca de ações que foram alienadas com base em documentação falsa apresentada por terceiro.
Alegou a Recorrente ter havido erro de fato, consistente na afirmação de que supostamente não teria consultado a situação do CPF/MF do Sr. Abdelkarim Haddad.
O Colegiado, apesar de reconhecer a ocorrência de erro de fato quanto a este particular, entendeu que o equívoco não altera a conclusão da decisão anterior, que foi mantida, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: