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Decisão do colegiado de 24/08/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DO SGE RELATIVA A TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ALMEIDA & CIA. S/C AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. RJ99/2838

Reg. nº 4160/03
Relator: DLA

Trata-se de recurso interposto por Almeida & Cia. S/C Auditores Independentes em face de decisão do SGE em manter a notificação de lançamento dos débitos da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, instituída pela Lei n.º 7.940/89.

O Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão, observando apenas que deve ser retificado o período a ser considerado, ou seja, a taxa de fiscalização é devida somente até o primeiro trimestre de 1996, inclusive.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do relator, tendo sido, dessa forma, negado provimento ao recurso.

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