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Decisão do colegiado de 05/08/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - CAFÉ SOLÚVEL BRASÍLIA S.A. - PROC. RJ2002/4819

Reg. nº 3735/02
Relator: DLA (PEDIDO DE VISTA DA DNP)

Trata-se de recurso contra decisão da SEP que manifestou seu entendimento no sentido de que seria aplicável o parágrafo 1º do artigo 111 da Lei nº 6.404/76 às ações preferenciais de emissão da Café Solúvel Brasília, mesmo havendo prioridade na distribuição dos dividendos mínimos de 6% prevista em seu estatuto social.

O assunto foi discutido, tendo ficado vencidos a Diretora Norma Parente, nos termos de seu voto pelo indeferimento do recurso, apresentado na reunião de Colegiado de 16.03.04, e o Presidente, que manteve a decisão da área técnica por outros fundamentos, expostos em seu voto escrito.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pelo Diretor Relator, tendo sido dado provimento do recurso.

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