Decisão do colegiado de 05/08/2004
Participantes
MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - CAFÉ SOLÚVEL BRASÍLIA S.A. - PROC. RJ2002/4819
Reg. nº 3735/02Relator: DLA (PEDIDO DE VISTA DA DNP)
Trata-se de recurso contra decisão da SEP que manifestou seu entendimento no sentido de que seria aplicável o parágrafo 1º do artigo 111 da Lei nº 6.404/76 às ações preferenciais de emissão da Café Solúvel Brasília, mesmo havendo prioridade na distribuição dos dividendos mínimos de 6% prevista em seu estatuto social.
O assunto foi discutido, tendo ficado vencidos a Diretora Norma Parente, nos termos de seu voto pelo indeferimento do recurso, apresentado na reunião de Colegiado de 16.03.04, e o Presidente, que manteve a decisão da área técnica por outros fundamentos, expostos em seu voto escrito.
Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pelo Diretor Relator, tendo sido dado provimento do recurso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: