CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 27/07/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP RELATIVO A PEDIDO DE DISPENSA DE PUBLICAÇÃO DE FATO RELEVANTE - VICTOR ADLER – PROC. RJ2004/2728

Reg. nº 4421/04 
Relator: DLA

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Victor Adler contra decisão da SEP que não acolheu seu pedido de dispensa de publicação de fato relevante pela imprensa em face da aquisição de ações da UNIPAR S.A.

O Recorrente esclareceu que adquiriu a participação tendo como único propósito estratégia de investimento, não tendo objetivo de alterar a administração ou a composição do controle da sociedade, tendo ainda alegado que o mercado receberá essas informações através de outros meios de divulgação.

O Diretor-Relator apresentou voto pelo indeferimento do recurso, tendo em vista a dispensa pleiteada não atender às disposições do art. 12, § 5º da Instrução CVM nº 358/02.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator, tendo sido negado, dessa forma, o recurso apresentado.

Voltar ao topo