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Decisão do colegiado de 13/07/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – COELBA - CIA. DE ELETRICIDADE DA BAHIA – PROC. RJ2003/12965

Reg. nº 4268/03
Relator: DWB

Trata-se de recurso interposto pela Coelba em face de entendimento manifestado pela SEP no sentido de que a alteração dos direitos e vantagens das ações preferenciais de emissão da companhia, procedida pela AGE de 30.12.02 é ineficaz, seja porque tal matéria deveria ter sido publicada no edital de convocação daquela assembléia, à luz do disposto no artigo 1o da Instrução CVM n° 341/00, seja especialmente porque, tratando-se de alteração nos direitos e vantagens das ações preferenciais, tal deliberação estava sujeita a prévia aprovação por assembléia especial dos preferencialistas, ou ratificação por tal assembléia especial no prazo de um ano, o que já não se verificou.

O Relator apresentou voto pelo indeferimento do recurso, mantendo o entendimento da SEP no sentido de que não sejam atribuídos efeitos à referida alteração das preferências e vantagens das ações preferenciais, e em conseqüência seja promovida a correção da distribuição de dividendos de tais ações referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.02 e 31.12.03, se for o caso (isto é, se houve lucros a distribuir).

Os demais membros do Colegiado acompanharam, na íntegra, o voto apresentado pelo Diretor-Relator.

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