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Decisão do colegiado de 13/07/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – ANTONIO ADEMAR VENTUROLI / WALPIRES S.A. CCTVM – PROC. SP2001/0172

Reg. nº 3640/02
Relator: DLA (PEDIDO DE VISTA DA DNP)

Trata-se de análise de recurso interposto pelo Sr. Antonio Ademar Venturoli contra decisão proferida no âmbito do processo de Fundo de Garantia da Bovespa, que negou provimento ao pleito do investidor, que alegou que a Corretora Walpires S.A. teria se recusado a transferir ações de sua propriedade, que pretendia alienar às companhias emissoras, as quais estavam fechando o seu capital.

Constatou o Relator que a Corretora encontrava-se impossibilitada de negociar os mencionados papéis por ordem judicial, tendo apresentado voto pela manutenção da decisão do Conselho de Administração da Bovespa.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Relator, tendo sido indeferido o recurso.

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