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Decisão do colegiado de 06/07/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - EDIMAR SÁVIO RODRIGUES / BB DTVM LTDA. – PROC. SP2002/0344

Reg. nº 4311/04
Relator: DLA

Trata-se de reclamação ao Fundo de Garantia da Bovespa interposta pelo Sr. Edimar Sávio Rodrigues pleiteando o ressarcimento de ações de sua propriedade as quais, mediante uso de documentação falsa, teriam sido irregularmente retiradas de suas contas de custódia em diferentes bancos e, posteriormente, negociadas pela BB DTVM.

Entendeu o Relator que as corretoras responsáveis pela venda das ações do Recorrente não tiveram acesso aos falsos documentos que fundamentaram tais negócios, não tendo elas, portanto, concorrido para a realização da fraude que lesionou o patrimônio do Sr. Edimar.

Diante do exposto, o Relator apresentou voto pelo improvimento do recurso e pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho de Administração da Bovespa.

A Diretora Norma Parente apresentou voto pelo provimento do recurso, mantendo o mesmo entendimento manifestado em seu voto proferido no Proc. CVM SP2002/0107, em reunião de Colegiado de 20.05.03.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator, tendo sido, dessa forma, negado provimento ao recurso.

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