CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 24/06/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE *
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR **
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

*não participou da discussão dos Procs. RJ2001/11722, RJ2002/3998, RJ2004/2626, RJ2004/2531, RJ2004/3601 e RJ2002/2776
** não participou da discussão dos Procs. RJ2004/2626, RJ2004/2531 e RJ2004/3601

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CARFEPE S.A. – PROC. RJ2004/2531

Reg. nº 4401/04
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Carfepe S.A. contra decisão da SEP de aplicação de multa cominatória pela não entrega da DFP/02, 1ª e 2ª ITR/03.

Verificou-se nos autos que efetivamente os formulários não foram entregues, e a argumentação da recorrente não apresentou motivo de força maior que a eximisse de cumprir os prazos estabelecidos pela CVM, razão pela qual o Colegiado negou provimento ao recurso.

Voltar ao topo