Decisão do colegiado de 24/06/2004
Participantes
MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE *
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR **
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
*não participou da discussão dos Procs. RJ2001/11722, RJ2002/3998, RJ2004/2626, RJ2004/2531, RJ2004/3601 e RJ2002/2776
** não participou da discussão dos Procs. RJ2004/2626, RJ2004/2531 e RJ2004/3601
DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO NA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DE TUPY S.A. – PROC. RJ2004/3443
Reg. nº 4408/04Relator: SRE
Trata-se de pedido de dispensa de cumprimento de requisitos do registro para oferta pública de distribuição primária de debêntures conversíveis em ações ordinárias de Tupy S.A.
O Colegiado aprovou as dispensas pleiteadas, na forma do Memo/SRE/nº 119/04, com o voto vencido do Diretor Eli Loria, que não aceitava o pedido de dispensa.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: