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Decisão do colegiado de 24/06/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE *
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR **
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

*não participou da discussão dos Procs. RJ2001/11722, RJ2002/3998, RJ2004/2626, RJ2004/2531, RJ2004/3601 e RJ2002/2776
** não participou da discussão dos Procs. RJ2004/2626, RJ2004/2531 e RJ2004/3601

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S.A. / PAX CVC LTDA. - PROC. SP2003/0167

Reg. nº 4163/03
Relator: DNP (PEDIDO DE VISTA DO DLA)

Trata-se de reclamação formulada pelo Banco Bilbao Vizcaya (BBV), na qualidade de sub-rogado nos direitos e nas obrigações da União de Construtoras Ltda., dirigida ao Fundo de Garantia da Bolsa de Valores Regional, pleiteando a indenização dos prejuízos sofridos pela venda, mediante documentos falsos, de cotas do Fundo Finor através da Pax CVC.

Como na reunião de 11.11.03 haviam votado a Diretora Norma Parente, o Diretor Wladimir Castelo Branco Castro, o então Presidente Luiz Leonardo Cantidiano e o Diretor-substituto Antonio Carlos de Santana, esclareceu-se, de início, ouvido o Sr. Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada, que o Diretor Eli Loria não participaria da votação, e que o Presidente Marcelo Trindade somente nela interviria para o desempate, se necessário.

Prosseguindo-se na votação, o Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos acompanhou o voto da Diretora Norma Parente apresentado na reunião de Colegiado de 11.11.03, no sentido de reconhecer que o BBV tem direito de ser ressarcido pelo Fundo de Garantia, tendo o Diretor Wladimir Castelo Branco Castro retificado o seu voto anterior, para acompanhar o voto do Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos, ficando então vencido o voto proferido pelo então Presidente Luiz Leonardo Cantidiano, em04.05.04, que entendera que o BBV não teria direito de reembolso.

Quanto ao montante da indenização, o Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos divergiu da Diretora Norma Parente, para entender que deveria ser integral, tendo sido acompanhado pelo Diretor Wladimir Castelo Branco Castro, que também retificou seu voto anterior neste particular, tendo em vista os novos argumentos apresentados na discussão. Verificado, então, empate na votação, pois a Diretora Norma Parente e o Diretor-substituto Antonio Carlos de Santana haviam votado pelo reembolso em apenas 50% dos prejuízos apurados, o Presidente Marcelo Trindade exerceu, por isto, e exclusivamente quanto ao tema do montante, voto de desempate, no sentido de ser devida a indenização integral, ficando, assim, provido o recurso, para reconhecer ao recorrente integral direito à reparação pelo Fundo de Garantia. O Presidente Marcelo Trindade e o Diretor Luiz Antonio farão declaração de voto.

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