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Decisão do colegiado de 15/06/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA – PROC. RJ2004/2533

Reg. nº 4390/04
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto pela Companhia Energética de Brasília contra decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso na entrega da DFP/02.

Verificou-se nos autos que efetivamente o formulário foi entregue com atraso, e a argumentação da recorrente não apresentou motivo de força maior que a eximisse de cumprir os prazos estabelecidos na Instrução 273/98, razão pela qual o Colegiado negou provimento ao recurso.

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