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Decisão do colegiado de 15/06/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - WALPIRES S/A CCTVMM / JORGE SEIEI INAMINE - PROC. SP2002/0274

Reg. nº 3754/02
Relator: DLA (PEDIDO DE VISTA DA DNP)

Trata-se de recurso interposto por Jorge Seiei Inamine contra decisão do Fundo de Garantia da Bovespa que, embora reconhecesse que no mérito haveria procedência na reclamação, reconheceu a ocorrência de prescrição.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, acompanhar o voto do Diretor-Relator no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo a decisão da Bovespa.

O Colegiado determinou que a PFE examine a necessidade da remessa de cópia do presente processo ao Ministério Público, conforme sugerido pela área técnica.

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