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Decisão do colegiado de 08/06/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO RELATIVA A MULTA COMINATÓRIA – PRIME S/A CCV – PROC. SP2003/0462

Reg. nº 4319/04
Relator: SGE

Trata-se de pedido de reconsideração da decisão do Colegiado de 02.03.2004, que manteve multa imposta à Prime S/A CCV por atuação do Sr. Bistgaun Winzap, que trabalhou para a corretora, agenciando e captando clientes, como agente autônomo de investimento, sem a autorização da CVM.

O Colegiado, por unanimidade, rejeitou o pedido de reconsideração por não terem sido apresentados fatos novos que justificassem a reconsideração da decisão anterior.

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