Decisão do colegiado de 01/06/2004
Participantes
NORMA JONSSEN PARENTE - PRESIDENTE INTERINA
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES - DIRETOR SUBSTITUTO*
* De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04. Participou somente da discussão dos Procs. RJ2004/1797 e RJ2003/6977
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES - BANCO SUDAMERIS S.A. - PROC. RJ2004/1949
Reg. nº 4339/04Relator: DWB (PEDIDO DE VISTA DA DNP)
Trata o presente de recurso interposto pelo Banco Sudameris Brasil S/A contra o entendimento da SEP de que a transferência de ações ocorrida entre o Banque Sudameris e a Banca Intesa Spa em 31.03.03, apresentava irregularidades passíveis de apuração mediante devido procedimento administrativo.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, que deu provimento ao recurso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: