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Decisão do colegiado de 18/05/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04.

ARQUIVAMENTO DO PROCESSO TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA - ÁGORA SENIOR CTVM LTDA. - PROC. SP2003/0362

Reg. nº 4240/03
Relator: DLA

Trata-se de recurso impetrado, em 8 de outubro de 2003, pela Ágora Sênior Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. contra a aplicação de multa cominatória em razão da Celebração do Contrato de Consultoria e Assessoria Técnica no mercado de capitais com a Stock Investimentos S/S Ltda.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de encaminhar à área para o devido arquivamento, pois a recorrente efetuou o pagamento da multa, e o processo perdeu objeto.

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