Decisão do colegiado de 18/05/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*
* De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04.
CANCELAMENTO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA COM DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE OPA - RIBEIRÃO PRETO WATER PARK S.A. - PROC. RJ2004/1359
Reg. nº 4362/04Relator: DWB
Também presentes: Reginaldo Pereira de Oliveira (Gerente de Registro de Valores Mobiliários 1) e Andréa Erthal (Analista).
Trata-se de pedido de dispensa de realização de OPA para cancelamento de registro de companhia aberta mantido pela Ribeirão Preto Water Park S.A., nos termos do artigo 34 da Instrução CVM n.º 361/02.
O Colegiado deferiu o requerimento de cancelamento de registro de companhia aberta com dispensa de oferta pública, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: