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Decisão do colegiado de 18/05/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - ROBERTO LIMA MATHIAS DA SILVA - PROC. RJ90/0387

Reg. nº 919/96
Relator: DWB

O Presidente declarou seu impedimento.

Trata-se de recurso contra manifestação da SMI, que entendeu que a CVM não deve se manifestar sobre a dúvida apontada pelo Sr. Roberto Lima com relação ao valor a ser ressarcido pelo Fundo de Garantia, no qual requer seja determinado à Bovespa o cumprimento de decisão exarada pelo Colegiado da CVM em 08.11.96, a fim de que se efetue, por meio do Fundo de Garantia, o ressarcimento dos prejuízos relativos ao período de maio/85 a janeiro/96.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de indeferir o recurso interposto pelo Sr. Roberto Lima, mantendo a decisão da SMI que entendeu não competir a CVM manifestar-se sobre valores, tampouco se intrometer no litígio judicial surgido entre a Bovespa e o Recorrente.

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