Decisão do colegiado de 11/05/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*
* De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04.
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - IA 10/01 - BANCO BBA CREDITANSTALT S.A.
Reg. nº 3690/02Relator: DWB
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Banco Itaú BBA S.A. e pela Itaú DTVM S.A., em conjunto com os Srs. Candido Botelho Bracher e Luiz Fernando Figueiredo, visando à suspensão do Inquérito em epígrafe.
O Diretor-Relator apresentou voto no sentido de que fosse aceita a proposta de celebração do Termo de Compromisso, pois a minuta apresentada obteve aprovação formal da Procuradoria Federal Especializada desta CVM e tem o mérito de corrigir as falhas apontadas, as quais motivaram a abertura de inquérito administrativo. Recomendou, no entanto, que, antes de sua formalização, deve ser incluída uma cláusula que contemple a necessidade de que auditor independente, registrado na CVM, ateste o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes, visando-se ao aperfeiçoamento do documento apresentado.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, tendo sido, dessa forma, aprovada a celebração do Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: