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Decisão do colegiado de 11/05/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - DIOCLES LIMA DE SIQUEIRA / MARLIN S/A CCTVM - PROC. RJ2001/4771

Reg. nº 3599/02
Relator: DNP

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado de 29.05.02 que concluiu pela manutenção da decisão da BOVESPA, sob o entendimento de que não teriam sido observados indícios de fraude nos negócios do Reclamante.

Em 28.05.03 o Reclamante protocolou nova reclamação comprovando que as operações que importaram em prejuízo não constavam dos ANA’s recebidos e, portanto, haviam sido realizadas sem o seu consentimento. A BOVESPA considerou tal pleito como sendo uma nova reclamação e, em vista disso, considerou-a intempestiva, ainda que, quanto ao mérito, tenha concluído por sua procedência.

Entendeu a Relatora que, como desde o início as operações fizeram parte da Reclamação e o ressarcimento só não foi reconhecido por falha na apuração efetuada pela BOVESPA, não teria sentido em se falar agora em intempestividade do pedido.

Dessa forma, o Colegiado, com exceção do Diretor Wladimir Castelo Branco Castro, que manifestou seu impedimento, aprovou o voto da Diretora-Relatora, no sentido de se acolher parcialmente a reclamação.

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