Decisão do colegiado de 04/05/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*
* De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04.
RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S.A. / PAX CVC LTDA. - PROC. SP2003/0167
Reg. nº 4163/03Relator: DNP
Trata-se de reclamação formulada pelo Banco Bilbao Vizcaya (BBV), na qualidade de sub-rogado nos direitos e nas obrigações da União de Construtoras Ltda., dirigida ao Fundo de Garantia da Bolsa de Valores Regional, pleiteando a indenização dos prejuízos sofridos pela venda, mediante documentos falsos, de cotas do Fundo Finor através da Pax CVC.
O Presidente e a Diretora Norma Parente ratificaram seus votos apresentados na reunião de Colegiado de 11.11.03. O Diretor Substituto Antonio Carlos de Santana acompanhou o voto da Diretora Norma Parente, no sentido de reconhecer que o BBV tem direito ao ressarcimento pleiteado.
O Diretor Wladimir Castelo Branco Castro acompanhou o voto do Presidente, no sentido de que falta legitimidade ao BBV para reclamar junto ao Fundo de Garantia, sendo tal prerrogativa do investidor.
O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos decidiu pedir vista dos autos.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: