CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 27/04/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA*
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO**

* Não participou da discussão do Proc. RJ2004/1494
** De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - MELLON BRASCAN DTVM S/A - Proc. RJ2004/1552

Reg. nº 4345/04
Relator: SGE (PEDIDO DE VISTA DO PTE)

Trata-se de recurso interposto por Mellon Brascan DTVM S/A contra a decisão da SIN de aplicação de multa cominatória em razão de atraso na entrega do balanço do fundo incorporado Mercatto Ações Plus FIA, da qual era administradora.

O Presidente, que havia pedido vista do processo em reunião de 20.04.04, apresentou voto no sentido de que, tendo sido enviados os balanços de incorporação pelo administrador do fundo incorporador, no caso a Prosper S.A. CVC, que atendeu, dentro do prazo assinalado, o pedido formulado pela CVM, está atendido o objetivo pretendido pela regulamentação.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Presidente, tendo sido, dessa forma, deferido o recurso.

Voltar ao topo