Decisão do colegiado de 16/04/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO - DIRETOR SUBSTITUTO**
* De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04.
** De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04 (participou somente da votação do Proc. RJ2003/0403)
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - COMPANHIA FORÇA E LUZ CATAGUAZES-LEOPOLDINA - PROC. RJ2004/0712
Reg. nº 4312/04Relator: DWB
O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos manifestou seu impedimento.
Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado de 11.02.04 que deu provimento ao recurso interposto por Victor Adler contra a recusa da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina em fornecer a lista de acionistas da companhia.
O Diretor-Relator apresentou voto no sentido de manter a decisão anterior, por julgar não haver, no pedido de revisão em exame, qualquer motivo apto a alterar o entendimento anteriormente manifestado.
Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Relator.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: