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Decisão do colegiado de 16/04/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO - DIRETOR SUBSTITUTO**

* De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04.
** De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04 (participou somente da votação do Proc. RJ2003/0403)

RECURSO DE PREVI E PETROS CONTRA DECISÃO DA SIN RELATIVA À ATUAÇÃO DO BANCO OPPORTUNITY S.A. COMO ADMINISTRADOR DE FUNDOS - PROC. RJ2003/0403

Reg. nº 4294/04
Relator: DWB

O Presidente e o Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos declararam seus impedimentos e, de acordo com o Decreto nº 4.933/04 e com a Portaria MF nº 35/04, o Superintendente de Registro de Valores Mobiliários, Sr. Carlos Alberto Rebello Sobrinho, foi designado Diretor Substituto.

Trata-se de recurso interposto por PREVI e PETROS, em face de entendimento da SIN acerca de denúncias de irregularidades que teriam sido praticadas pelo Banco Opportunity S.A. no exercício das funções de administrador do fundo CVC/Opportunity Equity Partners – FIA, e como controlador de companhias abertas investidas, direta ou indiretamente, pelo Fundo e/ou pela primeira recorrente.

Em seu voto, o Relator determinou que o presente processo seja encaminhado à SIN para novo exame das questões relativas à atuação daquela área, à luz dos termos de seu voto, cabendo à área técnica verificar se os elementos trazidos pelo presente processo deverão motivar a instauração de procedimento administrativo sancionador ou compor algum que eventualmente já esteja em andamento. Além disso, com vistas a evitar maiores delongas nas apurações demandadas, o Relator determinou o encaminhamento de cópia integral dos presentes autos à SEP, para que sejam tomadas providências análogas.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.

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