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Decisão do colegiado de 23/03/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
ANTONIO CARLOS SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*

DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO E DECLARAÇÃO DO OFERTANTE E INSTITUIÇÃO LÍDER DA DISTRIBUIÇÃO, NO ÂMBITO DO PEDIDO DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS DE EMISSÃO DA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - PROC. RJ2004/1690

Relator: SRE

Trata-se de pedido de dispensa de apresentação de prospecto e de declaração do ofertante (Companhia Brasileira de Distribuição) e da instituição líder da distribuição (Estater Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) para registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários.

O Colegiado dispensou a apresentação do prospecto, porém a declaração deve ser apresentada nos termos do MEMO/SRE/N.º 052/2004.

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