Decisão do colegiado de 23/03/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
ANTONIO CARLOS SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP RELATIVA À PUBLICAÇÃO DE FATO RELEVANTE – USIMINAS S.A. – PROC. RJ2004/0007
Reg. nº 4292/04Relator: DNP
Trata-se de recurso contra decisão da SEP que determinou a divulgação na imprensa e no sistema IPE, na forma de fato relevante, do noticiado pelo jornal "Valor Econômico", que indicava previsões da recorrente sobre o seu desempenho para o ano de 2004.
O Colegiado, por maioria, acompanhou o voto apresentado pelo Presidente, que negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da SEP. A Diretora-Relatora teve seu voto vencido.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: