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Decisão do colegiado de 09/03/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - COMPANHIA FORÇA E LUZ CATAGUAZES-LEOPOLDINA - PROC. RJ2004/0203 

Reg. nº 4313/04
Relator: DWB

O Diretor Luiz Antonio Campos declarou seu impedimento.

Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina - CFLCL contra a decisão do Colegiado que determinou o fornecimento de certidão contendo a relação e endereço de todos os seus acionistas à Alliant Energy Holdings do Brasil Ltda. e ao Sr. Victor Adler. A CFLCL requereu que fosse concedido um prazo adicional para se manifestar sobre o voto proferido pela Diretora Norma Parente, já que esse não se encontrava anexado aos autos.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de conceder o prazo adicional de 7 (sete) dias a contar de 09.03.2004.

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