Decisão do colegiado de 09/03/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - COMPANHIA FORÇA E LUZ CATAGUAZES-LEOPOLDINA - PROC. RJ2004/0203
Reg. nº 4313/04Relator: DWB
O Diretor Luiz Antonio Campos declarou seu impedimento.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina - CFLCL contra a decisão do Colegiado que determinou o fornecimento de certidão contendo a relação e endereço de todos os seus acionistas à Alliant Energy Holdings do Brasil Ltda. e ao Sr. Victor Adler. A CFLCL requereu que fosse concedido um prazo adicional para se manifestar sobre o voto proferido pela Diretora Norma Parente, já que esse não se encontrava anexado aos autos.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de conceder o prazo adicional de 7 (sete) dias a contar de 09.03.2004.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: