Decisão do colegiado de 09/03/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE REPUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - CARAÍBA METAIS S.A. - PROCS. RJ2003/6068 E RJ2003/3710
Reg. nº 4141/03Relator: DLA (PEDIDO DE VISTA DO PTE)
Trata-se da análise dos recursos interpostos pela Caraíba Metais S/A contra determinação da SEP de que fossem republicadas as demonstrações financeiras dessas companhias relativas ao exercício social findo em 31/12/2002.
O Colegiado, por maioria e com voto de desempate do Presidente, acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido dar provimento ao recurso. A Diretora Norma Parente também apresentou voto vencido, acompanhado pelo Diretor Wladimir Castelo Branco, no sentido de manter o entendimento da área técnica, que determinou o refazimento e republicação das demonstrações financeiras de 31.12.02.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: