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Decisão do colegiado de 11/02/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA ATENDIMENTO DE DECISÃO DO COLEGIADO - COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO - PROC. RJ 2003/6537 

Reg. nº 4220/03
Relator: DWB

Trata-se de pedido de autorização para promover a reavaliação de seu ativo imobilizado na 1.ª ITR de 2004, pois uma reavaliação retroativa faria com que a companhia se desviasse do cronograma de eventos societários aprovado em reunião de conselho de administração.

O Colegiado acatou o pedido da Companhia, conforme entendimento mantido com a SEP e SNC.

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