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Decisão do colegiado de 27/01/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

SOLICITAÇÃO DA BOVESPA DE ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CADASTRO DOS INVESTIDORES ESTRANGEIROS - INSTRUÇÃO 387/03 - PROC. RJ2003/13239

Reg. nº 4281/04
Relator: DLA

Trata-se de pedido, formulado pela Bovespa, para utilizar contratos a serem firmados entre a corretora local e a corretora estrangeira, e o custodiante local e o custodiante global como alternativa de cadastro de investidores estrangeiros.

O Colegiado entendeu que, em tese, a proposta da Bovespa merece ser examinada e aprofundada, notadamente em função das manifestações das áreas técnicas e decidiu conceder prazo de 60 (sessenta) dias para que a Bovespa desenvolva e detalhe a proposta com os procedimentos especificados, buscando atender as observações e preocupações das áreas técnicas.

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