Decisão do colegiado de 27/01/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
SOLICITAÇÃO DA BOVESPA DE ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CADASTRO DOS INVESTIDORES ESTRANGEIROS - INSTRUÇÃO 387/03 - PROC. RJ2003/13239
Reg. nº 4281/04Relator: DLA
Trata-se de pedido, formulado pela Bovespa, para utilizar contratos a serem firmados entre a corretora local e a corretora estrangeira, e o custodiante local e o custodiante global como alternativa de cadastro de investidores estrangeiros.
O Colegiado entendeu que, em tese, a proposta da Bovespa merece ser examinada e aprofundada, notadamente em função das manifestações das áreas técnicas e decidiu conceder prazo de 60 (sessenta) dias para que a Bovespa desenvolva e detalhe a proposta com os procedimentos especificados, buscando atender as observações e preocupações das áreas técnicas.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: