CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 27/01/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO EM OPA VISANDO AO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE CÍRCULO S.A. - PROC. RJ2003/11238

Reg. nº 4265/04
Relator: DNP 

O Presidente declarou seu impedimento.

Trata-se de pedido de registro de oferta pública de aquisição de ações (OPA) com a adoção de tratamento diferenciado, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM Nº 361/2002, formulado pela Lince Participações e Empreendimentos Ltda. para cancelar o registro de companhia aberta da Círculo S/A, sua controlada.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, no sentido de indeferir os pedidos de dispensa (i) de leilão em bolsa de valores; (ii) de laudo avaliação; e (iii) de adoção do critério de apuração do sucesso da OPA constante do artigo 16, inciso II, da Instrução CVM N° 361/02, concedendo à companhia um prazo de 30 (trinta) dias para que sejam adimplidos os termos dessa decisão e das exigências da área técnica referentes ao contrato de intermediação financeira, de modo que lhe seja permitido obter o registro da OPA para o fechamento de seu capital.

O Diretor Luiz Antonio apresentou declaração de voto, acompanhando o voto da Diretora-Relatora.

Voltar ao topo