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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 03 DE 27.01.2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO EM OPA VISANDO AO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE CÍRCULO S.A. - PROC. RJ2003/11238

Reg. nº 4265/04
Relator: DNP 

O Presidente declarou seu impedimento.

Trata-se de pedido de registro de oferta pública de aquisição de ações (OPA) com a adoção de tratamento diferenciado, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM Nº 361/2002, formulado pela Lince Participações e Empreendimentos Ltda. para cancelar o registro de companhia aberta da Círculo S/A, sua controlada.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, no sentido de indeferir os pedidos de dispensa (i) de leilão em bolsa de valores; (ii) de laudo avaliação; e (iii) de adoção do critério de apuração do sucesso da OPA constante do artigo 16, inciso II, da Instrução CVM N° 361/02, concedendo à companhia um prazo de 30 (trinta) dias para que sejam adimplidos os termos dessa decisão e das exigências da área técnica referentes ao contrato de intermediação financeira, de modo que lhe seja permitido obter o registro da OPA para o fechamento de seu capital.

O Diretor Luiz Antonio apresentou declaração de voto, acompanhando o voto da Diretora-Relatora.

ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO EM OPA VISANDO AO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE LATASA S.A. - PROC. RJ2003/12989

Reg. nº 4296/04
Relator: SRE 

O Presidente declarou seu impedimento.

Trata-se de pedido de realização de oferta pública unificada de aquisição de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Latasa S.A., com adoção de procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução CVM n.º 361/02.

O Colegiado acolheu o pedido de realização de OPA unificada, conforme os fundamentos do MEMO/SRE/GER-1/N.º 006/2004.

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CORRETORAS DE MERCADORIAS - PROC. RJ2003/10303

Reg. nº 4301/04
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a minuta da Instrução.

PEDIDO DE DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÕES DO BANCO DO MARANHÃO - BEM - PROC. RJ2003/13326

Reg. nº 4302/04
Relator: SRE

Trata-se de pedido, por parte do Banco Central do Brasil, de dispensa de registro de distribuição secundária de ações de emissão do Banco de Estado do Maranhão S.A., nos termos do art. 3.º da Instrução CVM n.º 286/98.

O Colegiado aprovou o pedido de dispensa de registro.

PEDIDO DE REGISTRO DA OFERTA PÚBLICA UNIFICADA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES (OPA) PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO COM PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - ART. 34 - CIMPOR BRASIL LTDA. - PROC. RJ2003/13085

Reg. nº 4295/04
Relator: DLA

Trata-se de pedido de registro de oferta pública unificada de aquisição de ações ordinárias e preferenciais por aumento de participação e para cancelamento de registro de companhia aberta da Companhia de Cimentos do Brasil, com procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução CVM n.º 361/02.

O Colegiado acolheu o pedido de registro com procedimento diferenciado, sem inversão de quorum, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - DISPENSA DE DIVULGAÇÃO PELA IMPRENSA DO AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO - HEDGING-GRIFFO CV S.A. - PROC. RJ2003/13500

Reg. nº 4286/03
Relator: DNP

Trata-se de recurso interposto por Hedging-Griffo Corretora de Valores S/A, na condição de administradora do fundo de investimento HG POLAND Fundo de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários, contra decisão da SEP que indeferiu o pedido de dispensa de divulgação pela imprensa do aumento de participação acionária na Indústrias Michelleto S/A.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, mantendo a decisão da SEP que indeferiu o pedido de autorização para dispensa de divulgação pela imprensa do aumento de participação ocorrido na composição acionária da Indústrias Micheletto S/A.

REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE OPA DAS AÇÕES EM CIRCULAÇÃO PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA - PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - ART. 34 - SOUTO VIDIGAL S.A. - PROC. RJ2003/12666

Reg. nº 4274/03
Relator: DLA

Trata-se de pedido para realização de OPA das ações em circulação da Souto Vidigal S.A. com procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução CVM n.º 361/02.A própria companhia, Souto Vidigal S.A., solicitou o procedimento diferenciado com relação ao critério de cálculo de verificação dos 2/3 de ações em circulação no mercado necessários para a aprovação do cancelamento de registro de companhia aberta.

O Colegiado acolheu o pedido de registro com procedimento diferenciado, na forma proposta pela área técnica e nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

SOLICITAÇÃO DA BOVESPA DE ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CADASTRO DOS INVESTIDORES ESTRANGEIROS - INSTRUÇÃO 387/03 - PROC. RJ2003/13239

Reg. nº 4281/04
Relator: DLA

Trata-se de pedido, formulado pela Bovespa, para utilizar contratos a serem firmados entre a corretora local e a corretora estrangeira, e o custodiante local e o custodiante global como alternativa de cadastro de investidores estrangeiros.

O Colegiado entendeu que, em tese, a proposta da Bovespa merece ser examinada e aprofundada, notadamente em função das manifestações das áreas técnicas e decidiu conceder prazo de 60 (sessenta) dias para que a Bovespa desenvolva e detalhe a proposta com os procedimentos especificados, buscando atender as observações e preocupações das áreas técnicas.

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