Decisão do colegiado de 21/01/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - NIVALDO JOÃO / BANESPA S/A CCT - PROC. SP2003/0464
Reg. nº 4289/04Relator: DWB
Trata-se de recurso de ofício, pelo qual a BOVESPA enviou à CVM os autos do Processo de Fundo de Garantia n° 01/03, vez que o Sr. Nivaldo João, devidamente ciente da decisão do Conselho de Administração da BOVESPA quanto à improcedência de sua reclamação, não interpôs Recurso àquela Bolsa.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de manter a decisão da BOVESPA, que concluiu pela improcedência da reclamação formulada pelo Sr. Nivaldo João, a qual deu origem ao Processo de Fundo de Garantia n° 01/03, visto que não restou configurada nenhuma hipótese de ressarcimento prevista no Regulamento Anexo à Resolução CMN n.º 2.690/00.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: