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Decisão do colegiado de 21/01/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO EM OPA - FOSFERTIL S.A. - PROC. RJ2003/12825

Reg. nº 4284/04
Relator: DNP

Trata-se de pedido, pela Cajati Participações Ltda., de registro de Oferta Pública de Aquisição de Ações Ordinárias emitidas pela Fertilizantes Fosfatados S.A. – FOSFERTIL com a adoção de procedimento diferenciado. A diferença reside na dispensa do laudo de avaliação de que trata o art. 8º da Instrução CVM n° 361/2002.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, no sentido de aprovar o pedido de OPA com a adoção de procedimento diferenciado formulado pela Cajati Participações Ltda., concordando com o entendimento da SRE, em face do baixo impacto que a operação terá no mercado e da pequena quantidade de ações que se encontram em circulação a ser adquirida, representando a solução que melhor atende aos dois interesses em questão – o dos minoritários e o da companhia.

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