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Decisão do colegiado de 13/01/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - PLANNER CV S/A - PROC. SP2003/385.

Reg. nº 4261/03
Relator: SGE

Trata-se de recurso contra a decisão da SMI consistente na imposição de multa cominatória pela contratação de pessoa não autorizada e/ou registrada na CVM para agenciamento e captação de clientes, com infração ao disposto na Instrução CVM n.º 348/01.

A recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que desconhecia a situação do Sr. Alexandre Nordi e da empresa Asthar Intermediação de Negócios S/C Ltda. junto à CVM. Caso soubesse, a recorrente teria rescindido o referido Contrato de Prestação de Serviços, nos termos da Deliberação CVM n.º 327/01.

O Colegiado manteve a multa, uma vez que foi comprovado que a recorrente manteve o contrato com a Asthar mesmo após a edição da Instrução CVM n.º 355/01, atestado pelas notas fiscais relativas à intermediação de negócios nos meses de março a junho de 2003.

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