Decisão do colegiado de 22/12/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO -HEDGING-GRIFFO CV S.A./COMPANHIA GRAZZIOTIN S.A. E INDÚSTRIAS ROMI S.A. - PROC. RJ2003/4007
Reg. nº 4150/03Relator: DNP
Trata-se do descumprimento pela Hedging-Griffo Corretora de Valores, na condição de administradora do Hedging-Griffo Clique FITVM e do Skopos HG Fundo de Investimento e na condição de representante do Utilities Emerging Markets Fund, da obrigação de divulgar a aquisição e alienação de participação acionária relevante, exigida pelo artigo 12, da Instrução CVM Nº 358/2002.
O Colegiado acompanhou o voto da Diretora-Relatora, no sentido de aceitar a proposta e celebrar o Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: