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Decisão do colegiado de 22/12/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO -HEDGING-GRIFFO CV S.A./COMPANHIA GRAZZIOTIN S.A. E INDÚSTRIAS ROMI S.A. - PROC. RJ2003/4007

Reg. nº 4150/03
Relator: DNP

Trata-se do descumprimento pela Hedging-Griffo Corretora de Valores, na condição de administradora do Hedging-Griffo Clique FITVM e do Skopos HG Fundo de Investimento e na condição de representante do Utilities Emerging Markets Fund, da obrigação de divulgar a aquisição e alienação de participação acionária relevante, exigida pelo artigo 12, da Instrução CVM Nº 358/2002.

O Colegiado acompanhou o voto da Diretora-Relatora, no sentido de aceitar a proposta e celebrar o Termo de Compromisso.

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