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Decisão do colegiado de 16/12/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA O ENTENDIMENTO DA SEP REFERENTE A AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM SOCIEDADES COLIGADAS E CONTROLADAS E ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS - TEKNO S/A CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO - PROC. RJ2003/5088

Reg. nº 4167/03
Relator: DLA

Trata-se de recurso contra o entendimento da SEP com relação a avaliação de investimento pelo método patrimonial da Perville S/A Construções, Indústria e Comércio, que se caracteriza como uma sociedade controlada em conjunto e com relação a obrigatoriedade da consolidação proporcional de investimento em sociedade controlada em conjunto.

O Colegiado negou provimento ao recurso e manteve o entendimento da SEP, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

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