Decisão do colegiado de 16/12/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA S.A. - PROC. RJ2003/4306
Reg. nº 4138/03Relator: DNP
Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado com relação a aplicação de multa comintória pelo atraso na entrega das 3ª ITR/2001, DFP/2001, 1ª ITR/2002 e 2ª ITR/2002.
O Colegiado indeferiu o pedido de reconsideração nos termos do voto apresentado pela Diretora-Relatora.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: