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Decisão do colegiado de 16/12/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA S.A. - PROC. RJ2003/4306

Reg. nº 4138/03
Relator: DNP

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado com relação a aplicação de multa comintória pelo atraso na entrega das 3ª ITR/2001, DFP/2001, 1ª ITR/2002 e 2ª ITR/2002.

O Colegiado indeferiu o pedido de reconsideração nos termos do voto apresentado pela Diretora-Relatora.

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