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Decisão do colegiado de 11/12/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO CURSO DO PRAZO DE ANTECEDÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE AGE DE TELE CENTRO OESTE PARTICIPAÇÕES S.A. (TCO) E DE TELESP PARTICIPAÇÕES S.A. (TCP) - PROCESSO RJ2003/12770

Reg. nº 4260/03
Relator: SEP 

Face aos questionamentos apontados e às dúvidas enumeradas no MEMO/CVM/SEP/GEA-4/030/03, desta data, o Colegiado por unanimidade entendeu ser indispensável interromper o prazo de convocação das assembléias gerais extraordinárias de Tele Centro Oeste Participações S.A. (TCO) e de Telesp Participações S.A. (TCP), que estavam convocadas para o dia 22 do corrente mês, a fim de permitir uma análise sobre a legalidade das propostas a serem submetidas aos respectivos acionistas.

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