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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 44 DE 25.11.2003

Participantes

NORMA JONSSEN PARENTE - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - SOLIDEZ CCTVM LTDA. - PROC. SP2003/0151

Reg. nº 4192/03
Relator: DWB

Trata-se pedido de reconsideração de decisão do Colegiado com relação ao ressarcimento de 3.000.000 ações Telemar PN, acrescidas de todos os direitos a elas inerentes desde 07.11.2001 e a quantia de R$18.598,28 relativa à diferença entre o preço médio da ação Telemar PN no dia 17.12.2001 (R$33,49) e o preço de preço de exercício das opções (TNLPL 26 - R$26,00 e TNLPL 32 - R$32,00) sobre 4.500.000 ações. A Solidez CCTVM Ltda. solicitou também efeito suspensivo.

O Colegiado indeferiu o efeito suspensivo e pedido de reconsideração, mantendo a decisão do Fundo de Garantia da Bovespa, devendo proceder o ressarcimento à Associação Comendador Assad Abdalla - Corgie Haddad Abdalla.

PLEITO DE ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO NO ÃMBITO DA OPA - VOTORANTIM CIMENTOS LTDA. - PROC. RJ2003/6134

Reg. nº 4223/03
Relator: DLA

Trata-se de pedido de adoção de procedimento diferenciado para a Oferta Pública de Aquisição de Ações - OPA para cancelamento de registro de companhia aberta Companhia Cimento Portland Itaú, com base no art. 34 da Instrução CVM n.º 361/02.

O Colegiado indeferiu o pedido, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

PLEITO DE BANCO SANTANDER BRASIL S.A. DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS EM PEDIDO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE CRI DE EMISSÃO DE WT TC SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS S.A. - PROC. RJ2003/6669

Reg. nº 4250/03
Relator: SRE

Trata-se de pedido de prorrogação do prazo para atendimento de exigências formuladas pela área técnica para o processo de distribuição pública de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI.

O Colegiado aprovou a prorrogação, conforme a solicitação da área técnica.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - CONCÓRDIA S/A CVMCC - PROC. SP2003/0285

Reg. nº 1475/97
Relator: DWB

Trata-se de recurso contra a decisão da SMI, consistente na imposição de pena de advertência a Concódia S.A. CVMCC e Marcelo Canguçu de Almeida, referente ao descumprimento ao disposto no art. 3.º da Instrução CVM n.º 301/99.

O Colegiado manteve a pena de advertência aplicada pela área técnica, nos termos do voto do Diretor-Relator.

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