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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 21.11.2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CONSULTA DA COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS SOBRE PERMUTA DE DEBÊNTURES SIMPLES DE SUA EMISSÃO POR AÇÕES DE EMISSÃO DA COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV - PROC. RJ2003/10986

Reg. nº 4249/03
Relator: SEP

Trata-se de consulta formulada pela Companhia Brasileira de Bebidas - CBB com relação à aplicabilidade da Instrução CVM n.º 10/80 em operação de permuta de debêntures simples, emitidas por companhia fechada controlada da companhia aberta, por ações da controladora, mantidas em tesouraria.

O Colegiado decidiu pela aplicabilidade da Intrução CVM n.º 10/80 ao caso sob comento e autorizar previamente a excepcionalidade ao disposto no artigo 9.º da referida Instrução, que dispõe sobre a vedação a operações privadas, observando o estrito cumprimento aos termos do artigo 2.º da mesma Instrução.

MINUTA DE INTRUÇÃO QUE REGULAMENTA A CONSTITUIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE INTERESSE SOCIAL – FIDC-PIPS, NOS TERMOS DA LEI NO 10.735, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003

Relator: SIN

O Colegiado aprovou a minuta de Instrução.

SOLICITAÇÃO DE FLEXIBILIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - FIDC - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PROC. RJ2003/12498

Reg. nº 4243/03
Relator: DWB (PEDIDO DE VISTA DA DNP)

Trata-se de solicitação de constituição de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, vinculado ao Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social – PIPS, decorrente da Lei n.º 10.735/2003.

O Colegiado decidiu pela elaboração de uma instrução, nos termos do voto apresentado pela Diretora Norma Parente. O Diretor-Relator teve seu voto vencido.

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