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Decisão do colegiado de 11/11/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP RELATIVA A ELEIÇÃO EM SEPARADO PARA O CONSELHO FISCAL - CREMER S.A. - PROC. RJ2003/10954

Reg. nº 4233/03
Relator: DLA

Trata-se de recurso contra o entendimento da SEP relativa a eleição em separado para conselho fiscal realizado na AGO de 29.04.2003, que não atendeu ao disposto no Parecer de Orientação CVM n.º 19/90, em eventual infração ao disposto no art. 161, § 4º, alínea "a" da Lei n.º 6.404/76.

O Colegiado manteve o entendimento da área técnica, no sentido de que houve a infração a Lei n.º 6.404/76 e não atendimento ao Parecer de Orientação CVM n.º 19/90.

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