Decisão do colegiado de 11/11/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - INFRAÇÃO AO ART. 11, § 3º DA INSTRUÇÃO 358/02 - CREMER S.A. - PROC. RJ2003/1422
Reg. nº 4116/03Relator: DLA
Trata-se de recurso interposto por José Roberto Fagundes, Antônio Aparecido Gomes e Luís Cláudio Pinheiro, na qualidade de diretores da companhia em epígrafe, em face do entendimento da SEP de que estes diretores não prestaram as informações dispostas no art. 11 da Instrução CVM n.º 358/02.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, mantendo o entendimento da SEP de que a informação é devida.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: