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Decisão do colegiado de 11/11/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - INFRAÇÃO AO ART. 11, § 3º DA INSTRUÇÃO 358/02 - CREMER S.A. - PROC. RJ2003/1422

Reg. nº 4116/03
Relator: DLA

Trata-se de recurso interposto por José Roberto Fagundes, Antônio Aparecido Gomes e Luís Cláudio Pinheiro, na qualidade de diretores da companhia em epígrafe, em face do entendimento da SEP de que estes diretores não prestaram as informações dispostas no art. 11 da Instrução CVM n.º 358/02.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, mantendo o entendimento da SEP de que a informação é devida.

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