Decisão do colegiado de 04/11/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO SOBRE O CRITÉRIO DE RESSARCIMENTO AOS INVESTIDORES - BANCO BRADESCO S/A - PROC. RJ2003/5582
Reg. nº 4125/03Relator: DNP
Trata-se de solicitação de manifestação do Colegiado sobre o critério de ressarcimento aos investidores, resultante da incorporação das ações do Banco Mercantil pelo Banco Bradesco.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos, ficando vencido o voto apresentado pela Diretora-Relatora no sentido de que o critério igualitário mais adequado e que melhor atende aos interesses dos reclamantes seria considerar como data base 31.03.2003.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: