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Decisão do colegiado de 04/11/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS REFERENTES À DISPENSA DE OPA POR AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO - CIMPOR DO BRASIL LTDA. - PROC. RJ2003/4854

Reg. nº 4202/03
Relator: DNP

Trata-se de pedido de prorrogação do prazo para atendimento de exigências referentes à dispensa de OPA por aumento de participação.

O Colegiado acompanhou o voto da Diretora-Relatora, no sentido de conceder o prazo de 30 (trinta) dias para que a companhia atenda a todas as determinações da SRE, bem como restitua o prejuízo experimentado pelos acionistas da Companhia de Cimentos do Brasil que, após 09.05.02, tenham vendido suas ações por um preço menor que o preço que lhes seria ofertado através de OPA por aumento de participação.

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