Decisão do colegiado de 04/11/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS REFERENTES À DISPENSA DE OPA POR AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO - CIMPOR DO BRASIL LTDA. - PROC. RJ2003/4854
Reg. nº 4202/03Relator: DNP
Trata-se de pedido de prorrogação do prazo para atendimento de exigências referentes à dispensa de OPA por aumento de participação.
O Colegiado acompanhou o voto da Diretora-Relatora, no sentido de conceder o prazo de 30 (trinta) dias para que a companhia atenda a todas as determinações da SRE, bem como restitua o prejuízo experimentado pelos acionistas da Companhia de Cimentos do Brasil que, após 09.05.02, tenham vendido suas ações por um preço menor que o preço que lhes seria ofertado através de OPA por aumento de participação.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: