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Decisão do colegiado de 04/11/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP COM RELAÇÃO AO AJUSTE DO ÁGIO INCORPORADO - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - PROC. RJ2003/2367

Reg. nº 4052/03
Relator: DLA (pedido de vista do DWB e da DNP)

Trata-se de recurso interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. contra o entendimento da SEP com relação ao ajuste do ágio incorporado pela companhia é admissível a sua reclassificação do ativo diferido para o imobilizado intangível, com a amortização do saldo remanescente atrelada ao período remanescente da concessão, sem ajuste retrospectivo.

O Colegiado, por maioria, deu provimento ao recurso da Elektro, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator, tendo o Diretor Wladimir Castelo Branco Castro apresentado seu voto em separado concordando com o Diretor-Relator.

A Diretora Norma Parente apresentou seu voto vencido, no sentido de que o resgate contraria o art. 6.º, § 2.º da Instrução CVM n.º 319/99.

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