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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 41 DE 04.11.2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR

CONSULTA DE ELEKEIROZ S.A RELATIVA A INCORPORAÇÃO - PROC. RJ2003/5942

Reg. nº 4151/03
Relator: SEP (pedido de vista da DNP)

Trata-se de consulta formulada pela Elekeiroz S.A. e Ciquine Cia. Petroquímica com relação a não aplicação da alínea "a", § 1o, art. 6o da Instrução CVM no 319/99, inserida pelo art. 1o da Instrução CVM no 349/01, que determina a constituição, na incorporada, de provisão para a redução no valor do ágio ao benefício fiscal decorrente da sua amortização, na possível incorporação reversa da Elekeiroz pela Ciquine.

O Colegiado acompanhou a manifestação da SNC e da SEP, no sentido de ser inadequada a constituição de provisão exigida pela alínea "a", § 1o da Instrução CVM no 349/01, à incorporação objeto da consulta, com a ressalva de que as companhias devem abandonar o método linear de amortização e prover o cálculo com base no desempenho real.

A Diretora Norma Parente apresentou declaração de voto.

IA 39/00 - PLASCAR PARTICIPAÇÕES S.A. - APRECIAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO

Reg. nº 3381/01
Relator: DNP (pedido de vista do PTE)

O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos declarou seu impedimento.

Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso pelos administradores da Plascar Participações Industriais S/A.

O Diretor Wladimir Castelo Branco acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, no sentido de indeferir a proposta apresentada. O Presidente, vencido, também apresentou declaração de voto.

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A COMISSÃO FEDERAL DA RÚSSIA E A CVM - PROC. RJ2003/1123

Reg. nº 4239/03
Relator: SRI

Foi aprovado o memorando de entendimento apresentado pela SRI.

OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO - BANCO DO BRASIL S.A. - PROC. RJ2003/11177

Reg. nº 4230/03
Relator: DLA

Trata-se de consulta formulada pelo Banco do Brasil S.A., a respeito da possibilidade da aquisição de bônus de subscrição para a tesouraria do próprio emissor.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de não se aplicar o art. 6.º da Instrução CVM n.º 10/80, que veda as companhias negociar com direitos de subscrição relativos a ações de sua própria emissão.

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS REFERENTES À DISPENSA DE OPA POR AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO - CIMPOR DO BRASIL LTDA. - PROC. RJ2003/4854

Reg. nº 4202/03
Relator: DNP

Trata-se de pedido de prorrogação do prazo para atendimento de exigências referentes à dispensa de OPA por aumento de participação.

O Colegiado acompanhou o voto da Diretora-Relatora, no sentido de conceder o prazo de 30 (trinta) dias para que a companhia atenda a todas as determinações da SRE, bem como restitua o prejuízo experimentado pelos acionistas da Companhia de Cimentos do Brasil que, após 09.05.02, tenham vendido suas ações por um preço menor que o preço que lhes seria ofertado através de OPA por aumento de participação.

PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO - HEDGING-GRIFFO CV S.A. - PROC. RJ2003/4007

Reg. nº 4150/03
Relator: DNP

A Diretora-Relatora apresentou seu voto e o Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos pediu vista dos autos.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP COM RELAÇÃO AO AJUSTE DO ÁGIO INCORPORADO - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - PROC. RJ2003/2367

Reg. nº 4052/03
Relator: DLA (pedido de vista do DWB e da DNP)

Trata-se de recurso interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. contra o entendimento da SEP com relação ao ajuste do ágio incorporado pela companhia é admissível a sua reclassificação do ativo diferido para o imobilizado intangível, com a amortização do saldo remanescente atrelada ao período remanescente da concessão, sem ajuste retrospectivo.

O Colegiado, por maioria, deu provimento ao recurso da Elektro, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator, tendo o Diretor Wladimir Castelo Branco Castro apresentado seu voto em separado concordando com o Diretor-Relator.

A Diretora Norma Parente apresentou seu voto vencido, no sentido de que o resgate contraria o art. 6.º, § 2.º da Instrução CVM n.º 319/99.

SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO SOBRE O CRITÉRIO DE RESSARCIMENTO AOS INVESTIDORES - BANCO BRADESCO S/A - PROC. RJ2003/5582

Reg. nº 4125/03
Relator: DNP

Trata-se de solicitação de manifestação do Colegiado sobre o critério de ressarcimento aos investidores, resultante da incorporação das ações do Banco Mercantil pelo Banco Bradesco.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos, ficando vencido o voto apresentado pela Diretora-Relatora no sentido de que o critério igualitário mais adequado e que melhor atende aos interesses dos reclamantes seria considerar como data base 31.03.2003.

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