CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 28/10/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BANRISUL S.A. CVMC - PROC. RJ2003/10480

Reg. nº 4237/03
Relator: SGE

Trata-se de recurso contra a decisão da SIN consistente na imposição de multa cominatória pelo não envio de documento referente à composição da carteira - CDA do FITVM Banrisul Ações.

A recorrente alega que as informações foram remetidas dentro do prazo estabelecido pela Instrução CVM nº 302/99, conforme os comprovantes de protocolo obtidos no sistema CVMweb e encaminhados a esta Autarquia.

O Colegiado decidiu manter a multa, uma vez a SIN não tem registro da entrega do referido CDA, e que o comprovante de protocolo anexado pelo Administrador demonstra o envio do CDA em 07.03.2003, no entanto a competência a que se refere o documento é do ano anterior (de 01.02.2002 a 28.02.2002).

Voltar ao topo