Decisão do colegiado de 07/10/2003
Participantes
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL ASSAD ABDALLA / SOLIDEZ CCTVM LTDA. - PROC. SP2003/0151
Reg. nº 4192/03Relator: DWB
Trata-se de Recurso interposto pela Solidez CCTVM Ltda. em face do Fundo de Garantia da Bovespa que julgou procedente o pedido de ressarcimento de prejuízos incorridos pela Associação Comendador Assad Abdalla – Corgie Haddad Abdalla, nos termos do artigo 40, inciso II, do Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 2.690/00.
Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator no sentido de que seja mantida a decisão proferida pelo Conselho de Administração da Bovespa, que acatou a procedência da Reclamação.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: