Decisão do colegiado de 30/09/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
REQUERIMENTO DE ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO NO ÂMBITO DA OPA DE EMISSÃO DA SOLAE DO BRASIL HOLDINGS S.A. - PROC. RJ2003/6507
Reg. nº 4172/03Relator: DLA
Trata-se de requerimento de adoção de procedimento diferenciado no âmbito da Oferta Pública de Aquisição de Ações - OPA de emissão da Solae do Brasil Holdings S.A. com base no art. 34, § 2° da Instrução CVM n° 361/2002, na medida em que é solicitada a autorização para a unificação da OPA por alienação de controle com a OPA para cancelamento de registro de companhia aberta, previstas nos arts. 16 e 29 da referida Instrução.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de aprovar o pedido de adoção de procedimento diferenciado.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: