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Decisão do colegiado de 23/09/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO DE CLUBE DE INVESTIMENTO DOS FERROVIÁRIOS DA SUDFER CONTRA DECISÃO DA SEP - PROC RJ2002/7471

Reg. nº 4130/03
Relator: DNP

O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos declarou seu impedimento.

Trata-se de reclamação do Clube de Investimento dos Ferroviários da Sudafer - SUDFER, acionista minoritário da MRS Logística S/A, que alega que a política tarifária adotada pela companhia estaria beneficiando os acionistas controladores em detrimento dos interesses da própria companhia e dos acionistas minoritários.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, no sentido de que o processo seja encaminhado à Superintendência de Fiscalização Externa – SFI para que os fatos objeto da denúncia sejam melhor investigados com o objetivo de apurar a ocorrência de eventual irregularidade.

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