Decisão do colegiado de 23/09/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO DE CLUBE DE INVESTIMENTO DOS FERROVIÁRIOS DA SUDFER CONTRA DECISÃO DA SEP - PROC RJ2002/7471
Reg. nº 4130/03Relator: DNP
O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos declarou seu impedimento.
Trata-se de reclamação do Clube de Investimento dos Ferroviários da Sudafer - SUDFER, acionista minoritário da MRS Logística S/A, que alega que a política tarifária adotada pela companhia estaria beneficiando os acionistas controladores em detrimento dos interesses da própria companhia e dos acionistas minoritários.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, no sentido de que o processo seja encaminhado à Superintendência de Fiscalização Externa – SFI para que os fatos objeto da denúncia sejam melhor investigados com o objetivo de apurar a ocorrência de eventual irregularidade.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: